TJPB - 0841599-68.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:17
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841599-68.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora da decisão id 120187779, bem como para recolher as diligências para a intimação " do executado FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MADRUGA para juntar certidão de óbito de MARIA APARECIDA MACIEL PINHEIRO CORREA MADRUGA, no prazo de quinze dias." João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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14/08/2025 21:12
Determinada diligência
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14/08/2025 21:12
Deferido o pedido de
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19/02/2025 22:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:43
Juntada de
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17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841599-68.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 23:08
Juntada de
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26/11/2024 06:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MADRUGA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 21:41
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 21:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 08:39
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841599-68.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:31
Juntada de diligência
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12/03/2024 01:47
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MADRUGA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MACIEL PINHEIRO CORREA MADRUGA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/09/2023 11:08
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2023 09:03
Juntada de Petição de resposta
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24/08/2023 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 00:34
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 11:08
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
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08/08/2023 07:16
Juntada de diligência
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31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MACIEL PINHEIRO CORREA MADRUGA em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:29
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MADRUGA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
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17/02/2023 09:54
Juntada de diligência
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13/12/2022 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2022 20:04
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:20
Juntada de diligência
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04/07/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:25
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 20:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME (27.***.***/0001-04).
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21/10/2021 20:56
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (AUTOR)
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21/10/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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