TJPB - 0810441-36.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
03/07/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
26/06/2025 12:37
Juntada de Petição de informação
-
26/06/2025 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810441-36.2023.8.15.0251 [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87), Abono de Permanência] AUTOR: MARIA DAS DORES DE ALMEIDA LOPES REU: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 18 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:15
Determinado o arquivamento
-
18/06/2025 12:15
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:23
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:32
Juntada de RPV
-
20/03/2025 08:32
Juntada de RPV
-
19/03/2025 13:02
Juntada de Petição de informação
-
19/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 22:43
Outras Decisões
-
21/02/2025 22:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:14
Determinada diligência
-
14/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:23
Determinada diligência
-
25/09/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 06:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/04/2024 11:14
Juntada de Petição de informação
-
12/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:36
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/03/2024 20:31
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:22
Determinada diligência
-
15/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806899-60.2022.8.15.0181
Maria Jose Aprigio da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2022 18:04
Processo nº 0801715-04.2023.8.15.0371
Banco Bmg S.A
Maria do Socorro Abrantes Fernandes
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 12:45
Processo nº 0801715-04.2023.8.15.0371
Maria do Socorro Abrantes Fernandes
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2023 09:21
Processo nº 0803002-87.2023.8.15.0181
Maria Leobino da Silva Barreto
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2023 16:15
Processo nº 0810441-36.2023.8.15.0251
Municipio de Patos
Maria das Dores de Almeida Lopes
Advogado: Rubens Leite Nogueira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 18:11