TJPB - 0802138-15.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 18:29
Juntada de Alvará
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27/06/2024 18:18
Juntada de Alvará
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 22:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:55
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802138-15.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: MARIANO PORPINO DE BARROS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL) " proposta por MARIANO PORPINO DE BARROS em face do BANCO BRADESCO , alegando, em síntese, que observou em sua conta bancária a realização de descontos sob a nomeclatura "Cesta basica express, pacote de serviços padrozinados", o qual não contratou.
Apresentada contestação - ID n. 90351502.
Em síntese, requereu a improcedência da demanda.
Impugnada a contestação - ID n. 91158276.
As partes celebraram acordo - ID n. 90863249.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado nos autos.
ANTE O EXPOSTO, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID n. 90863249 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Expeça-se alvará conforme acordado entre as partes.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente o feito.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:48
Homologada a Transação
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27/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIANO PORPINO DE BARROS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:19
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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15/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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28/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANO PORPINO DE BARROS - CPF: *39.***.*90-78 (AUTOR).
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16/03/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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