TJPB - 0815339-22.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:44
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:13
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 14:44
Juntada de provimento correcional
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30/09/2024 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 05:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 05:23
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815339-22.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x ] Intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários querendo, no prazo de 05 (cinco) dias João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE SA LEITAO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SA LEITAO CUNHA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA DE SA LEITAO CUNHA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de DAYBE DOS SANTOS DE SA LEITAO CUNHA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0815339-22.2019.8.15.2001 [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO(*76.***.*17-15); MARIA EMILIA DE SA LEITAO(*02.***.*01-20); ALEXANDRE DE SA LEITAO CUNHA(*09.***.*03-20); GUILHERME COSTA DE SA LEITAO CUNHA(*91.***.*73-26); DAYBE DOS SANTOS DE SA LEITAO CUNHA(*08.***.*80-73); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
Tendo em vista os termos da petição ID 79941234, resta esclarecido que a notícia de falecimento da Autora é equivocada, razão pela qual torno sem efeito a determinação ID 41237105.
Outrossim, defiro a prova pericial requerida pelo promovido no ID 31850949.
Nomeio a Sra.
CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Monteiro da Franca, 1.051, apto. 402 - Manaíra - João Pessoa /PB, CEP 58038-320, e-mail: [email protected] e telefone (83) 99982-9082, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo(a) perito(a).
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:27
Nomeado perito
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29/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 05:20
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:02
Determinada diligência
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18/11/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 23:37
Juntada de provimento correcional
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25/03/2021 15:39
Conclusos para despacho
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04/07/2020 01:20
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA DINAMARCO em 03/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 17:45
Conclusos para despacho
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18/05/2020 10:45
Juntada de Petição de cota
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04/05/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 17:13
Conclusos para despacho
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26/02/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 15:24
Juntada de Certidão
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02/12/2019 15:40
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2019 13:32
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/11/2019 22:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 13:37
Juntada de Certidão
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18/10/2019 02:11
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO em 14/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 11:58
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2019 16:52
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/08/2019 18:26
Recebidos os autos.
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19/08/2019 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/04/2019 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 12:57
Conclusos para decisão
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08/04/2019 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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