TJPB - 0853343-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 20:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CLEUZA GONZAGA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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22/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 18:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/08/2024 01:49
Decorrido prazo de THAISLER CARINA SOARES NOLASCO em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/07/2024 02:01
Decorrido prazo de 49.547.048 THAISLER CARINA SOARES NOLASCO em 15/07/2024 23:59.
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23/06/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/06/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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16/06/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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16/06/2024 21:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2024 21:04
Juntada de Certidão
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16/06/2024 21:04
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de CLEUZA GONZAGA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:56
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0853343-89.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Acidente Aéreo] AUTOR: CLEUZA GONZAGA DA SILVA REU: THAISLER CARINA SOARES NOLASCO, 49.547.048 THAISLER CARINA SOARES NOLASCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 08:06
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2024 21:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2024 10:45
Outras Decisões
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07/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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17/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/02/2024 14:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 12:25
Juntada de informação
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25/11/2023 12:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/02/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/11/2023 19:45
Deferido o pedido de
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12/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
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12/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/11/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 14:14
Juntada de Termo de audiência
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01/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:41
Juntada de Informações prestadas
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25/09/2023 11:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/09/2023 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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