TJPB - 0801376-96.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 15:06
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801376-96.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: MARIANO PORPINO DE BARROS REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA (DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (POR DANOS MORAIS SOFRIDOS)" proposta por MARIANO PORPINO DE BARROS em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A , alegando, em síntese, que observou em sua conta bancária a realização de descontos sob a nomeclatura "titulo de capitalização", o qual não contratou.
Apresentada contestação - ID n. 89840710.
Em síntese, requereu a improcedência da demanda.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. É caso de extinção por litispendência.
Compulsando o sistema PJE é possível observar a existência do processo n. 0808539-64.2023.8.15.0181, a qual diz respeito a "AÇÃO DECLARATÓRIA (DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (POR DANOS MORAIS SOFRIDOS)" proposta por MARIANO PORPINO DE BARROS em face doBRADESCO CAPITALIZACAO S/A, objetivando a impugnação da mesma tarifa bancária objeto destes autos.
Acontece que, a citada ação foi proposta em 14.11.2023, enquanto estes autos foram protocolados em 05.02.2024.
No que concerne à listispendência, dispõe o Código de Processo Civil que "§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso."" Assim, compreendo que a presente demanda possui a mesma parte, pedido e causa de pedir do processo n. 0808539-64.2023.8.15.0181, sendo este protocolado em momento posterior.
O novo Código de Processo Civil traz em seu art. 354 as hipóteses de extinção do processo conforme o estado em que se encontra, in verbis: Art. 354 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença (grifo nosso).
ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento no artigo 485, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Havendo recurso, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal e, em seguida, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/05/2024 15:56
Conclusos para decisão
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04/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:30
Outras Decisões
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09/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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28/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2024 07:45
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 07:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANO PORPINO DE BARROS - CPF: *39.***.*90-78 (AUTOR).
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23/02/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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