TJPB - 0821474-50.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/12/2024 20:45
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821474-50.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: - Intimadas as partes, sobre o laudo, pelo prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 07:16
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821474-50.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a necessidade de pagamento do valor complementar dos honorários periciais, renove-se a intimação do promovido para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o pagamento do valor de R$500,00 referente aos honorários do perito, sob pena de penhora on line.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
08/09/2024 12:12
Determinada diligência
-
04/09/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821474-50.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a resposta, INTIMEM-SE as partes, para impugnação à nomeação do novo perito e indicação de quesitos e assistentes técnicos.
Em igual prazo, deverá o suplicado depositar o valor dos honorários periciais remanescentes (R$ 500,00) e eventuais documentos solicitados pelo perito.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821474-50.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a resposta, INTIMEM-SE as partes, para impugnação à nomeação do novo perito e indicação de quesitos e assistentes técnicos.
Em igual prazo, deverá o suplicado depositar o valor dos honorários periciais remanescentes (R$ 500,00) e eventuais documentos solicitados pelo perito.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:19
Nomeado perito
-
25/04/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/12/2022 22:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
05/12/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 14:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/12/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2020 03:15
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 00:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 23:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2020 01:17
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:44
Declarada incompetência
-
14/05/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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