TJPB - 0800167-42.2022.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 08:45
Juntada de Certidão
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28/09/2022 08:13
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 08:12
Juntada de Certidão
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28/09/2022 08:08
Juntada de Certidão
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28/09/2022 08:00
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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28/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 14:51
Juntada de Petição de cota
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29/08/2022 13:08
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 13:06
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 26/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
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10/08/2022 00:04
Publicado Edital em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO – SENTENÇA COMARCA DE TAPEROÁ-PB – PROCESSO: 0800167-42.2022.8.15.0091 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO: INTERDITANTE: MARIA DO CARMO DA SILVA – INTERDITADO: CAIKI DANIEL DA SILVA - EDITAL: PRAZO DE 30 DIAS, a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos da ação de interdição, movida por MARIA DO CARMO DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG 3248198 SSP/PB, inscrita no CPF nº. *69.***.*35-07, residente e domiciliada no Sitio Sussuarana, S/N, Zona Rural do município de Livramento/PB, CEP 58.690-000, a quem o MM Juiz de Direito, nomeou como Curadora Definitiva de CAIKI DANIEL DA SILVA, brasileiro(a), solteiro, portador do RG nº 4.430.715 SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº *37.***.*53-55, residente e domiciliado no mesmo endereço da interditante, na qual fora prolatada sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: Diante do exposto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis a espécie, que seja publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I, do CPC e em harmonia com o parecer ministerial, DECRETAR A CURATELA DEFINITIVA DE CAIKI DANIEL DA SILVA, por ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como curadora a requerente MARIA DO CARMO DA SILVA, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, dessa forma, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, no arrimo no art. 487, I, do CPC.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá/PB, aos oito de agosto de dois mil e vinte e dois.
Eu, Jaidete de Oliveira Correia, Auxiliar Judiciária, o digitei.
Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito da Comarca de Taperoá. -
08/08/2022 11:41
Expedição de Edital.
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05/08/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 21:04
Desentranhado o documento
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05/08/2022 21:04
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 20:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/07/2022 09:50 Vara Única de Taperoá.
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13/07/2022 20:06
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 10:25
Juntada de Petição de cota
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28/06/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 10:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/06/2022 22:55
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 22:52
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 22:44
Juntada de Certidão
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24/06/2022 22:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/07/2022 09:50 Vara Única de Taperoá.
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07/06/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 04:03
Decorrido prazo de CAIKI DANIEL DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 02:19
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 20/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 06:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 20:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
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31/03/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 20:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
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18/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 12:29
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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16/03/2022 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 10:44
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2022 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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