TJPB - 0803671-50.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803671-50.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARREIRO DE SOUSA Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
08/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:26
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803671-50.2023.8.15.0211 AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARREIRO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
20/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/02/2025 05:51
Recebidos os autos
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05/02/2025 05:51
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARREIRO DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 22:58
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 09:18
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:22
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARREIRO DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARREIRO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2023 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2023 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS BARREIRO DE SOUSA - CPF: *28.***.*09-21 (AUTOR).
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24/10/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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