TJPB - 0832029-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:56
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VERAS RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADISLAV RIBEIRO DE SOUZA - PB11290 EXECUTADO: JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO, REGINA MAURA TAVARES DE MIRANDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por PEDRO HENRIQUE VERAS RIBEIRO(30.***.***/0001-76), em face de JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO e outros, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 121807119, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Substabelecimento: 24052409133262500000085519741, Intimação: 24052710120187000000085616727, Comunicações: 24052214034349800000085420413, Comunicações: 24052214034020100000085420409, Comunicações: 24052214034186700000085420411, Comunicações: 24052214034286800000085420412, Comunicações: 24052214034084900000085420410, Comunicações: 24052214034571000000085420416, Comunicações: 24052214034412900000085420414, Comunicações: 24052214034499000000085420415] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052114133593600000085351790 INICIAL_PODO PAR X JULIO X REGINA Informações Prestadas 24052114133665300000085351792 CERTIDAO_RECEITA FEDERAL Comunicações 24052114133752100000085351800 CONTRATO ALPHAVILLE Comunicações 24052114133815500000085352376 COMPROVANTE E SITUACAO CADASTRAL Comunicações 24052114133875600000085352377 REQUERIMENTO DE EMPRESARIO_PODO PAR Comunicações 24052114133930200000085351803 SIMULACAO DE CUSTAS INICIAIS Comunicações 24052114134026900000085351806 PODOPAR_FATURAMENTO Comunicações 24052114134102600000085351807 CERTIDAO DE REGISTRO DE IMOVEIS Comunicações 24052114134166000000085352382 106.1 ECD Recibo 12_2023 Comunicações 24052114134233800000085351823 TERMO DE QUITACAO_LOTE ALPHAVILE Comunicações 24052114134378600000085352383 TRANSFERENCIA_01 Comunicações 24052114134438000000085352393 AUTORIZACAO PARA DEPOSITO Comunicações 24052114134529600000085352384 TRANSFERENCIA_02 Comunicações 24052114134588300000085352385 AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicações 24052114134643300000085352396 NOTIFICAÇÃO_PODO PAR_assinada Comunicações 24052114134717300000085352399 COMPROVACAO DE ENVIO DA NOTIFICACAO POR AR Comunicações 24052114134785200000085352398 COMPROVACAO DE ENTREGA DO AR_NOTICIACAO Comunicações 24052114134856000000085352402 PLANILHA_ATUALIZADA_PODO PAR Comunicações 24052114134922400000085352407 Petição Petição 24052214033960100000085420404 EMENDA A EXORDIAL Comunicações 24052214034020100000085420409 PROMESSA DE COMPRA E VENDA_ALPHAVILLE Comunicações 24052214034084900000085420410 DISTRATO_JOSE JULIO MIRANDA Comunicações 24052214034186700000085420411 PLANILHA_ATUALIZADA_PODO PAR Comunicações 24052214034286800000085420412 PLANILHA ATUALIZADA DE HONORARIOS Comunicações 24052214034349800000085420413 NOTIFICAÇÃO_PODO PAR_assinada Comunicações 24052214034412900000085420414 COMPROVACAO DE ENVIO DA NOTIFICACAO POR AR Comunicações 24052214034499000000085420415 COMPROVACAO DE ENTREGA DO AR_NOTICIACAO Comunicações 24052214034571000000085420416 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052409133138100000085519738 SUBSTABELECIMENTO_VALDISLAV RIBEIRO DE SOUZA_assinado Substabelecimento 24052409133262500000085519741 Comunicações Comunicações 24052409174211800000085519774 Decisão Decisão 24052419294708200000085548888 Intimação Intimação 24052710120187000000085616727 Intimação Intimação 24052710120187000000085616727 Petição Petição 24060513322768500000086061228 EMENDA A EXORDIAL__ Comunicações 24060513322931800000086061232 GUIA DE CUSTAS INCIAIS Comunicações 24060513323006300000086061233 IRPF_2024_2023_DECLARACAO Comunicações 24060513323095200000086061254 IRPF_2024_2023_RECIBO DO IMPOSTO DE RENDA Comunicações 24060513323169300000086061234 PRO LABORE_FEV_2024_PEDRP RIBEIRO Comunicações 24060513323261500000086061235 RECIBO DE PROLABORE_PEDRO RIBEIRO Comunicações 24060513323324200000086061236 PRO LABORE_ABR_2024_PEDRO RIBEIRO Comunicações 24060513323386600000086061238 REDUCAO DAS CUSTAS A DR CARLOS LISBOA Comunicações 24060513323487100000086061239 REDUCAO DAS CUSTAS A DR JOSE CELIO Comunicações 24060513323546600000086061240 REDUCAO DAS CUSTAS A DR PLINIO LEITE FONTES Comunicações 24060513323604600000086061241 DESPACHO CONCEDENDO A JUSTICA GRATUITA_DR ALUISIO BEZERRA Comunicações 24060513323691100000086062337 Despacho Despacho 24061822434913400000086723856 Carta Carta 24062618344984500000087095090 Carta Carta 24062618345059700000087095091 Carta Carta 24100713065707000000095494030 Carta Carta 24100713065771400000095494031 certidão / juntada Informação 24111110255368800000097299824 AR - NEGATIVO - 0832029-53 REGINA MAURA Carta 24111110255417500000097301382 AR NEGATIVO - JOSE JULIO 0832029-53 Carta 24111110255593100000097301383 Petição Petição 24120414344956500000098521466 CITACAO POR CARTA PRECATORIA Comunicações 24120414344965500000098521471 PROCURAÇÃO JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO Comunicações 24120414345045100000098521474 Informação Informação 25013108340300700000100481774 Decisão Decisão 25013112513806000000100498279 Carta Precatória Carta Precatória 25020317544076000000100579339 Intimação Intimação 25020415333675800000100665355 Intimação Intimação 25020415333675800000100665355 Petição Petição 25021116554544400000101048127 DISTRIBUIDA A CARTA PRECATORIA Comunicações 25021116554597300000101048128 Decisão Decisão 25021621290466200000101269136 Intimação Intimação 25021809545842700000101420129 Intimação Intimação 25021809545842700000101420129 Petição Petição 25040915240100900000103966250 MANIFESTACAO_CITACAO POR WATTS DO CASAL EXECUTADO Comunicações 25040915240126100000103966253 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_1 Comunicações 25040915240185200000103966254 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_2 Comunicações 25040915240247900000103966255 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_3 Comunicações 25040915240306000000103966256 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_4 Comunicações 25040915240365300000103966257 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_5 Comunicações 25040915240424800000103966258 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_6 Comunicações 25040915240489000000103966259 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_7 Comunicações 25040915240549700000103966260 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_8 Comunicações 25040915240825700000103966261 Decisão Decisão 25072523003904500000109713254 Decisão Decisão 25072523003904500000109713254 Petição Petição 25082714550386200000114205624 MANIFESTACAO_PESQUISA INFOJUD_JULIO E REGINA Comunicações 25082714550389900000114207475 Petição Petição 25082913512073900000114349759 DESISTENCIA DA DEMANDA_EXTINCAO_BAIXA DOS AUTOS Comunicações 25082913512091600000114349761 -
01/09/2025 15:42
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 15:42
Determinada diligência
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01/09/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VERAS RIBEIRO em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:29
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832029-53.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VERAS RIBEIRO EXECUTADO: JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO, REGINA MAURA TAVARES DE MIRANDA DECISÃO Na petição de ID 110756879, a parte autora requer a citação através do aplicativo WhatsApp.
A lei 11.419/06 autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando.
No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário.
Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas.
Não há como conferir presunção de veracidade, tampouco o autor comprovou em sua petição que o número fornecido é realmente da parte ré.
O ambiente virtual é indiscutivelmente fraudulento e os inúmeros golpes e fraudes aplicados geram insegurança tanto para o emissor quanto para o cidadão destinatário, que pode ficar com receio e dúvidas quanto à veracidade do conteúdo, portanto INDEFIRO O PEDIDO.
INTIME a parte promovente para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052114133593600000085351790 INICIAL_PODO PAR X JULIO X REGINA Informações Prestadas 24052114133665300000085351792 CERTIDAO_RECEITA FEDERAL Comunicações 24052114133752100000085351800 CONTRATO ALPHAVILLE Comunicações 24052114133815500000085352376 COMPROVANTE E SITUACAO CADASTRAL Comunicações 24052114133875600000085352377 REQUERIMENTO DE EMPRESARIO_PODO PAR Comunicações 24052114133930200000085351803 SIMULACAO DE CUSTAS INICIAIS Comunicações 24052114134026900000085351806 PODOPAR_FATURAMENTO Comunicações 24052114134102600000085351807 CERTIDAO DE REGISTRO DE IMOVEIS Comunicações 24052114134166000000085352382 106.1 ECD Recibo 12_2023 Comunicações 24052114134233800000085351823 TERMO DE QUITACAO_LOTE ALPHAVILE Comunicações 24052114134378600000085352383 TRANSFERENCIA_01 Comunicações 24052114134438000000085352393 AUTORIZACAO PARA DEPOSITO Comunicações 24052114134529600000085352384 TRANSFERENCIA_02 Comunicações 24052114134588300000085352385 AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicações 24052114134643300000085352396 NOTIFICAÇÃO_PODO PAR_assinada Comunicações 24052114134717300000085352399 COMPROVACAO DE ENVIO DA NOTIFICACAO POR AR Comunicações 24052114134785200000085352398 COMPROVACAO DE ENTREGA DO AR_NOTICIACAO Comunicações 24052114134856000000085352402 PLANILHA_ATUALIZADA_PODO PAR Comunicações 24052114134922400000085352407 Petição Petição 24052214033960100000085420404 EMENDA A EXORDIAL Comunicações 24052214034020100000085420409 PROMESSA DE COMPRA E VENDA_ALPHAVILLE Comunicações 24052214034084900000085420410 DISTRATO_JOSE JULIO MIRANDA Comunicações 24052214034186700000085420411 PLANILHA_ATUALIZADA_PODO PAR Comunicações 24052214034286800000085420412 PLANILHA ATUALIZADA DE HONORARIOS Comunicações 24052214034349800000085420413 NOTIFICAÇÃO_PODO PAR_assinada Comunicações 24052214034412900000085420414 COMPROVACAO DE ENVIO DA NOTIFICACAO POR AR Comunicações 24052214034499000000085420415 COMPROVACAO DE ENTREGA DO AR_NOTICIACAO Comunicações 24052214034571000000085420416 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052409133138100000085519738 SUBSTABELECIMENTO_VALDISLAV RIBEIRO DE SOUZA_assinado Substabelecimento 24052409133262500000085519741 Comunicações Comunicações 24052409174211800000085519774 Decisão Decisão 24052419294708200000085548888 Intimação Intimação 24052710120187000000085616727 Intimação Intimação 24052710120187000000085616727 Petição Petição 24060513322768500000086061228 EMENDA A EXORDIAL__ Comunicações 24060513322931800000086061232 GUIA DE CUSTAS INCIAIS Comunicações 24060513323006300000086061233 IRPF_2024_2023_DECLARACAO Comunicações 24060513323095200000086061254 IRPF_2024_2023_RECIBO DO IMPOSTO DE RENDA Comunicações 24060513323169300000086061234 PRO LABORE_FEV_2024_PEDRP RIBEIRO Comunicações 24060513323261500000086061235 RECIBO DE PROLABORE_PEDRO RIBEIRO Comunicações 24060513323324200000086061236 PRO LABORE_ABR_2024_PEDRO RIBEIRO Comunicações 24060513323386600000086061238 REDUCAO DAS CUSTAS A DR CARLOS LISBOA Comunicações 24060513323487100000086061239 REDUCAO DAS CUSTAS A DR JOSE CELIO Comunicações 24060513323546600000086061240 REDUCAO DAS CUSTAS A DR PLINIO LEITE FONTES Comunicações 24060513323604600000086061241 DESPACHO CONCEDENDO A JUSTICA GRATUITA_DR ALUISIO BEZERRA Comunicações 24060513323691100000086062337 Despacho Despacho 24061822434913400000086723856 Carta Carta 24062618344984500000087095090 Carta Carta 24062618345059700000087095091 Carta Carta 24100713065707000000095494030 Carta Carta 24100713065771400000095494031 certidão / juntada Informação 24111110255368800000097299824 AR - NEGATIVO - 0832029-53 REGINA MAURA Carta 24111110255417500000097301382 AR NEGATIVO - JOSE JULIO 0832029-53 Carta 24111110255593100000097301383 Petição Petição 24120414344956500000098521466 CITACAO POR CARTA PRECATORIA Comunicações 24120414344965500000098521471 PROCURAÇÃO JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO Comunicações 24120414345045100000098521474 Informação Informação 25013108340300700000100481774 Decisão Decisão 25013112513806000000100498279 Carta Precatória Carta Precatória 25020317544076000000100579339 Intimação Intimação 25020415333675800000100665355 Intimação Intimação 25020415333675800000100665355 Petição Petição 25021116554544400000101048127 DISTRIBUIDA A CARTA PRECATORIA Comunicações 25021116554597300000101048128 Decisão Decisão 25021621290466200000101269136 Intimação Intimação 25021809545842700000101420129 Intimação Intimação 25021809545842700000101420129 Petição Petição 25040915240100900000103966250 MANIFESTACAO_CITACAO POR WATTS DO CASAL EXECUTADO Comunicações 25040915240126100000103966253 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_1 Comunicações 25040915240185200000103966254 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_2 Comunicações 25040915240247900000103966255 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_3 Comunicações 25040915240306000000103966256 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_4 Comunicações 25040915240365300000103966257 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_5 Comunicações 25040915240424800000103966258 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_6 Comunicações 25040915240489000000103966259 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_7 Comunicações 25040915240549700000103966260 6006226-81.2025.8.03.0001-otimizado_8 Comunicações 25040915240825700000103966261 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 24052409133138100000085519738, Substabelecimento: 24052409133262500000085519741, Comunicações: 24052409174211800000085519774, Intimação: 24052710120187000000085616727, Comunicações: 24052214034349800000085420413, Comunicações: 24052214034020100000085420409, Comunicações: 24052214034186700000085420411, Petição: 24052214033960100000085420404, Comunicações: 24052214034286800000085420412, Comunicações: 24052214034084900000085420410] -
25/07/2025 23:00
Determinada diligência
-
25/07/2025 23:00
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE VERAS RIBEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
12/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Aguarde a devolução da carta precatória em cartório no prazo de 90 dias. -
18/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 21:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2025 21:29
Determinada diligência
-
13/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832029-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:54
Juntada de Carta precatória
-
31/01/2025 12:51
Determinada a citação de JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO - CPF: *20.***.*72-34 (EXECUTADO)
-
31/01/2025 12:51
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 12:51
Determinada diligência
-
31/01/2025 12:51
Deferido o pedido de
-
31/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:34
Juntada de informação
-
04/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:25
Juntada de informação
-
07/10/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 22:43
Determinada a citação de PEDRO HENRIQUE VERAS RIBEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 22:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO HENRIQUE VERAS RIBEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 22:43
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
27/05/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 19:29
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2024 19:29
Determinada diligência
-
24/05/2024 19:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO HENRIQUE VERAS RIBEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
24/05/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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