TJPB - 0802359-27.2019.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 09:06
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
23/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:17
Juntada de Petição de cota
-
22/09/2022 00:04
Publicado Edital em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS Av.
Comandante Vital Rolim, s/n, centro, CEP: 58900-000.
Tel. 0**83-3531-6815 EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Interdição – Proc. n.º 0802359-27.2019.8.15.0131, movida por CONSTÂNCIA MARIA GONZAGA em face de FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA, tendo sido proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Francisco de Assis Gonzaga, portador de retardo mental grave – CID 10.F72, nomeando-lhe curadora na pessoa de Constância Maria Gonzaga, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-a de que não poderá praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes ao interdito, sem a devida autorização judicial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias e na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 10/08/2022.
Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito em Substituição. -
08/09/2022 09:57
Juntada de Ofício
-
03/09/2022 18:54
Decorrido prazo de MAXUEL PAULINO SOUSA em 30/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2022 09:43
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2022 00:05
Publicado Edital em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS Av.
Comandante Vital Rolim, s/n, centro, CEP: 58900-000.
Tel. 0**83-3531-6815 EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Interdição – Proc. n.º 0802359-27.2019.8.15.0131, movida por CONSTÂNCIA MARIA GONZAGA em face de FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA, tendo sido proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Francisco de Assis Gonzaga, portador de retardo mental grave – CID 10.F72, nomeando-lhe curadora na pessoa de Constância Maria Gonzaga, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-a de que não poderá praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes ao interdito, sem a devida autorização judicial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias e na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 10/08/2022.
Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito em Substituição. -
15/08/2022 11:09
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2022 15:29
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2022 00:07
Publicado Edital em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:41
Desentranhado o documento
-
11/08/2022 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS Av.
Comandante Vital Rolim, s/n, centro, CEP: 58900-000.
Tel. 0**83-3531-6815 EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Interdição – Proc. n.º 0802359-27.2019.8.15.0131, movida por CONSTÂNCIA MARIA GONZAGA em face de FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA, tendo sido proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Francisco de Assis Gonzaga, portador de retardo mental grave – CID 10.F72, nomeando-lhe curadora na pessoa de Constância Maria Gonzaga, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-a de que não poderá praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes ao interdito, sem a devida autorização judicial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias e na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 10/08/2022.
Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito em Substituição. -
10/08/2022 16:13
Juntada de Petição de cota
-
10/08/2022 08:53
Expedição de Edital.
-
10/08/2022 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:19
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
04/08/2022 20:58
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 09:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/07/2022 12:21
Juntada de Petição de parecer
-
08/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MAXUEL PAULINO SOUSA em 06/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:39
Decorrido prazo de MAXUEL PAULINO SOUSA em 14/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:46
Decorrido prazo de CONSTANCIA MARIA GONZAGA em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 04:11
Decorrido prazo de MAXUEL PAULINO SOUSA em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:47
Juntada de diligência
-
26/11/2021 09:51
Juntada de Petição de cota
-
25/11/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 02:59
Decorrido prazo de FELIPE VIANA PEREIRA LOBO em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2021 16:30
Juntada de diligência
-
22/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 01:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MAXUEL PAULINO SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/12/2020 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 08:21
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 20:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/07/2020 00:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 10:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/03/2020 15:38
Juntada de Petição de parecer
-
06/03/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 07:06
Audiência entrevista realizada para 04/03/2020 08:45 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
04/03/2020 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA em 03/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 09:44
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2020 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 10:57
Juntada de Petição de cota
-
18/12/2019 08:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 08:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 08:15
Audiência entrevista designada para 04/03/2020 08:45 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
15/12/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 19:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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