TJPB - 0802629-29.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:09
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO Processo nº: 0802629-29.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: JOSE FRANCISCO ALVES REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor do despacho.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JERONIMO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 28 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DESPACHO Processo nº 0802629-29.2024.8.15.0211 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Credor: JOSE FRANCISCO ALVES Devedor: BANCO BRADESCO
Vistos.
Intime-se o embargado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso identificado sob o ID nº 111499353, no prazo legal.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/07/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES em 08/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:55
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 08:20
Conclusos para decisão
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02/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:03
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802629-29.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JOSE FRANCISCO ALVES REU: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por JOSE FRANCISCO ALVES em face de BANCO BRADESCO.
Pois bem.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB, no Pedido de Providências n. 0000789-03.2023.2.00.08151, sugeriu a adoção de providências quando da admissibilidade da petição inicial, consistentes, dentre elas, na apresentação de documentos.
Utilizando-me do poder geral de cautela e com fim de evitar possível litigância predatória, ACOLHO, em especial, as sugestões do PP nº 0000789-03.2023.2.00.0815 e DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos os seguintes documentos essenciais: - Comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses), legível e em nome da parte autora.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1 [...] Ante as considerações supra, SUGIRO: 1) verificar a situação do CPF da parte autora, através da ferramenta com o ícone “lupa” situada no campo da parte autora no sistema eproc; a) caso a situação do CPF permaneça no status “não verificado”, sugere-se a consulta pública do CPF no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao consultapublica.asp) ou a consulta do CPF pelo sistema INFOJUD ou outros sistemas similares. b) caso a situação tenha sido verificada, constando o símbolo verde, que apenas significa que a inscrição está regular, permanecendo a dúvida, sugere-se a realização de consulta no sistema Consultas Integradas ou em outros sistemas similares; 2) adotar cautela adicional antes do recebimento da ação, com a verificação da documentação acostada e adoção de providências, tais como: a) solicitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. licitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. -
28/05/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO ALVES - CPF: *09.***.*03-53 (AUTOR).
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22/05/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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