TJPB - 0834323-49.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0834323-49.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES DE FIGUEIREDO EXECUTADO: UNITED AIRLINES, INC, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado: ALFREDO ZUCCA NETO OAB: SP154694 Endereço: Av.
Brigadeiro Faria Lima, 4285, 4º ANDAR, São Paulo, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: PB26165-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
O pedido formulado pelo promovido 1 no ID 91697840 merece parcial acolhimento eis que a condenação fora plicada de forma solidária, conforme sentença transitada em julgado inserida no ID 69008386.
Igualmente, com base no despacho de ID90846567, caberia ao autor "atualizar o saldo remanescente devido, com base no valor fixado no Acórdão (R$6.000,00 - "a correção monetária e os juros devem ser de acordo com a taxa SELIC, conforme nova regra prevista na EC. 113/2021, art. 3º, a partir desta decisão") e subtraído das importâncias já liberadas".
Desta forma, deve ser decotado dos cálculos apresentados no ID 91372126 o percentual a título de honorários, nos termos do art. 55, da LJE bem como da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, cabível, apenas, quando expirado o prazo de pagamento voluntário sem manifestação, o que ainda não ocorreu.
Posto isso, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado no ID 91697840.
Intime-se os promovidos para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do saldo remanescente atualizado (R$1.230,99), sob pena da incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
Do contrário, retornem os autos conclusos a fim de se realizar penhora online através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se. ".
Prazo: João Pessoa, em 20 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
20/05/2024 14:40
Baixa Definitiva
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20/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/05/2024 14:39
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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15/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/04/2024 10:22
Conhecido o recurso de LUCAS RODRIGUES DE FIGUEIREDO - CPF: *88.***.*27-89 (RECORRENTE) e provido
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25/04/2024 22:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 22:06
Juntada de Certidão de julgamento
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25/04/2024 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/02/2024 11:17
Voto do relator proferido
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07/02/2024 11:17
Pedido de inclusão em pauta
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07/12/2023 12:40
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:40
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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07/12/2023 12:39
Juntada de Certidão de julgamento
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28/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/11/2023 12:42
Voto do relator proferido
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01/11/2023 12:42
Pedido de inclusão em pauta
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27/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
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27/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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28/09/2023 20:12
Conhecido o recurso de LUCAS RODRIGUES DE FIGUEIREDO - CPF: *88.***.*27-89 (RECORRENTE) e não-provido
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28/09/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2023 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
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28/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/07/2023 18:55
Juntada de Certidão de julgamento
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17/07/2023 17:35
Voto do relator proferido
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17/07/2023 17:35
Pedido de inclusão em pauta
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17/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 21:56
Voto do relator proferido
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30/06/2023 21:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:28
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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