TJPB - 0826110-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:24
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0826110-83.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FERNANDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado (a): NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO Advogado (a): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826110-83.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 26 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/06/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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22/06/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2024 11:38
Juntada de comunicações
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20/06/2024 01:23
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:54
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0826110-83.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FERNANDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Nome: FERNANDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO Advogado (a): NICOLE SERVIO MARQUES MACHADO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " (...) Portanto, não preenchidos, concomitantemente, os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado.
Tendo em vista as peculiaridades do caso já descritas acima, desnecessária a designação audiência UNA, sendo a controvérsia resolvida com a análise dos documentos apresentados pelas partes, frisando-se a improvável possibilidade de composição no caso.
Assim, intimem-se as partes desta decisão e cite-se o promovido, inclusive pelo sistema (art. 5º, da Lei nº 11.419/2006 c/c Ato 91/2019 do TJPB) a fim de que apresente contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo questões preliminares e/ou documentos de mérito, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar impugnação.
Nas respectivas respostas, devem as partes, caso tenham, interesse, indicar especificamente a necessidade de produção de provas orais em audiência, sendo posteriormente analisado por este Juízo.
Em seguida, não havendo outras manifestações, remetam-se os autos conclusos à respectiva juíza leiga para elaboração de projeto de sentença. ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 23 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONCALVES Técnico Judiciário -
23/05/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 07:56
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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28/04/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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