TJPB - 0811894-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:26
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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01/09/2024 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2024 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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01/09/2024 11:38
Homologada a Transação
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29/08/2024 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811894-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o avanço trazido pelo Código de Processo Civil de 2015, no sentido de solucionar os conflitos, somado a natureza da presente lide e ao valor da execução, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 29 de agosto de 2024, às 9:30 horas, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do CPC.
Intimem-se as partes, devendo a executada ser citada e intimada pessoalmente.
Registre-se que, uma vez frustrada a conciliação, começará da data da audiência supra a contar o prazo de 03 dias para pagamento, a teor do que dispõe o art. 829 do CPC.
Fixo ainda os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, podendo ser reduzido, caso haja o pagamento integral da dívida no prazo estipulado acima.
P.I.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/08/2024 10:31
Juntada de informação
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20/08/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811894-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:51
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811894-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o avanço trazido pelo Código de Processo Civil de 2015, no sentido de solucionar os conflitos, somado a natureza da presente lide e ao valor da execução, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 29 de agosto de 2024, às 9:30 horas, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do CPC.
Intimem-se as partes, devendo a executada ser citada e intimada pessoalmente.
Registre-se que, uma vez frustrada a conciliação, começará da data da audiência supra a contar o prazo de 03 dias para pagamento, a teor do que dispõe o art. 829 do CPC.
Fixo ainda os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, podendo ser reduzido, caso haja o pagamento integral da dívida no prazo estipulado acima.
P.I.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/05/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2024 12:25
Determinada diligência
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21/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
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08/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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