TJPB - 0818541-85.2022.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2025 10:59
Juntada de Petição de cota
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09/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 14:43
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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06/05/2025 13:26
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 13:26
Homologada a Transação
-
06/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:53
Deferido o pedido de
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24/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de RAPHAEL ALEXANDER ROSA ROMERO em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:31
Juntada de Petição de resposta
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08/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de RAPHAEL ALEXANDER ROSA ROMERO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 21:28
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:02
Nomeado curador
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de RAPHAEL ALEXANDER ROSA ROMERO em 12/08/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:49
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Edital
Comarca de Campina Grande/PB - 2ª Vara Cível - Edital de Citação.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Processo nº 0818541-85.2022.8.15.0001.
AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO DA SERRA em face de RAPHAEL ALEXANDER ROSA ROMERO.
Em síntese, alega a(s) parte(s) autora(s) que a parte executada é proprietária/titular dos direitos do imóvel designado por apartamento nº 802, no condomínio Promovente, e nesta condição, responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel na forma da Convenção Condominial, bem como do art. 1336, I do Código Civil.
Assim como em qualquer condomínio e por previsão expressa na Convenção Condominial, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.
Que a parte Promovida não vem cumprindo com as referidas obrigações, encontrando-se em atraso com o pagamento das suas obrigações em relação ao adimplemento de diversas cotas condominiais ordinárias e extraordinárias.
Que de acordo com o artigo 256 do CPC, através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra Citar o executado RAPHAEL ALEXANDER ROSA ROMERO, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n° *08.***.*26-14, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 03 (três) dias pague a dívida no valor de R$ 8.085,65 (oito mil e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% (dez por cento), que serão reduzidos à metade, caso feito o pagamento no prazo assinalado, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no prazo dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento do valor total executado), poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Verificado o não pagamento do valor executado, o Oficial de Justiça deverá penhorar e avaliar bens de propriedade do executado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua a titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art .830, do Código de Processo Civil.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local Campina Grande, PB, 28 de maio de 2024.
Eu, Odílio Arruda Lima, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
28/05/2024 20:33
Expedição de Edital.
-
28/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:45
Juntada de Petição de resposta
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 07:03
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:43
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 14:39
Juntada de Petição de resposta
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11/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 09:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/11/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 14:34
Juntada de Petição de resposta
-
17/08/2022 08:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/08/2022 00:17
Conclusos para despacho
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16/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA SERRA (10.***.***/0001-90).
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16/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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