TJPB - 0800614-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:50
Decorrido prazo de MARIA LOUIZA DE MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:13
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA LOUIZA DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA LOUIZA DE MEDEIROS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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19/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800614-57.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes, do agendamento e iniciados dos trabalhos periciais.
Conforme ID 104848236, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA LOUIZA DE MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 01:31
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800614-57.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, cumprir o item 4 da decisão ID 102032950. “...4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC)...” João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:23
Juntada de carta
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15/10/2024 13:23
Nomeado perito
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15/10/2024 13:23
Deferido o pedido de
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15/10/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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28/08/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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04/08/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA LOUIZA DE MEDEIROS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:34
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800614-57.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
30/04/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 23:15
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA LOUIZA DE MEDEIROS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:15
Determinada diligência
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07/02/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LOUIZA DE MEDEIROS - CPF: *94.***.*46-49 (AUTOR).
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07/02/2024 17:12
Conclusos para decisão
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22/06/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA LOUIZA DE MEDEIROS em 07/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA LOUIZA DE MEDEIROS em 30/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 21:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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12/04/2021 14:37
Conclusos para decisão
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12/04/2021 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LOUIZA DE MEDEIROS - CPF: *94.***.*46-49 (AUTOR).
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26/03/2021 12:50
Conclusos para despacho
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26/02/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/01/2021 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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