TJPB - 0855289-09.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2022 08:46
Decorrido prazo de ALLISSON GUSTAVO ARAUJO DE MACEDO em 31/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:06
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
[Busca e Apreensão] AUTOR: FABIANO DUARTE LINS REU: ALLISSON GUSTAVO ARAUJO DE MACEDO INTIMAÇÃO DO PROMOVIDO (REVEL) - SENTENÇA. 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
Fica o promovido ALLISSON GUSTAVO ARAUJO DE MACEDO, CPF: *09.***.*59-82, devidamente intimado da sentença de ID 50059514 do processo 0855289-09.2017.8.15.2001.
Dispositivo: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, confirmando a decisão liminar de fls.15, determinar a reintegração da posse do veículo descrito na inicial (VOLKSWAGEN GOL 1000; 93/94; Placa: MXR 1358/PB) em favor do promovente FABIANO DUARTE LINS, CPF: *66.***.*84-69, o que faço com base no art.1.210 do Código Civil.
Assim, julgo extinta a ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes, pro rata, ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, observando-se que, quanto à parte Autora, fica sobrestada a exigibilidade dessa verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita." -
08/08/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 10:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/12/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2021 13:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 11:11
Conclusos para despacho
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20/11/2020 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/11/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 17:25
Decretada a revelia
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20/10/2020 15:00
Conclusos para despacho
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20/10/2020 15:00
Juntada de Certidão
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08/07/2020 00:20
Decorrido prazo de ALLISSON GUSTAVO ARAUJO DE MACEDO em 06/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2020 13:16
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2020 14:03
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 10:26
Conclusos para despacho
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01/10/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/03/2019 18:22
Conclusos para despacho
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10/10/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2018 18:30
Juntada de Certidão
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12/06/2018 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para 15ª Vara Cível da Capital
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12/06/2018 13:10
Audiência conciliação não-realizada para 11/06/2018 14:10 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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06/06/2018 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2018 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2018 17:24
Audiência conciliação designada para 11/06/2018 14:10 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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24/04/2018 17:23
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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23/03/2018 02:12
Decorrido prazo de FABIANO DUARTE LINS em 22/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 21:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2017 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2017 11:51
Conclusos para decisão
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10/11/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
04/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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