TJPB - 0017912-42.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0017912-42.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das Partes para a audiência abaixo redesignada: "Assim, reagendo a audiência para o dia 03 de fevereiro de 2025 às 11:30hs.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dos autos, nota-se que o processo possui conexão com a ação de nº 0017912-42.2014.8.15.2001.
Na referida ação, inclusive, tem-se a seguinte determinação: “O advogado da parte promovida arguiu que a sentença foi anulada haja visto que tratava-se de outro processo conexo dessa vara, assim sendo certifique-se a escrivania essa situação e em caso positivo agende-se audiência única.
Ficam todos os presentes intimados.” (ID 93833840).
Da análise da mencionada ação, não se nota ainda o agendamento de audiência.
Dessa forma, verificando que a conexão entre as demandas, bem como a anulação de sentença em razão da ausência de julgamento conjunto (ID 87416161), entendo pela designação de audiência de instrução conjunta, razão pela qual procedo a redesignação da audiência aprazada.
Assim, DESIGNO o dia 22.10.2024, às 10h:00min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
Esclareço que o link de acesso e as demais informações a respeito da audiência se encontram no despacho de ID 88544968.
Intimem-se as partes a respeito da nova data.
Parte do despacho id 88544968 na açao conexa. n .0020365-10.2014.8.15.2001 A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual. -
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0017912-42.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x Intimação das partes para audiência designada para o dia 16/07/2024, às 09h00, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 11:26
Baixa Definitiva
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19/03/2024 11:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/03/2024 11:25
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO LIMA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 22:34
Conhecido o recurso de MARLENE RODRIGUES DE SOUZA (APELANTE) e provido
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05/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 14:18
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 22:53
Conclusos para despacho
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18/12/2023 18:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/08/2023 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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03/07/2023 22:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/06/2023 07:15
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2023 18:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 11/05/2023 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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15/02/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/05/2023 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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08/02/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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27/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
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12/08/2022 10:16
Juntada de Petição de parecer
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09/08/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 22:14
Conclusos para despacho
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05/06/2022 22:14
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:43
Recebidos os autos
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03/06/2022 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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