TJPB - 0821665-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 23:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2025 04:23
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:23
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:22
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:40
Determinada diligência
-
12/03/2025 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 08:54
Juntada de Petição de razões finais
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:19
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821665-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821665-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação ID 93277834, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821665-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/04/2024 10:51
Determinada a citação de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REU), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU), BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96
-
10/04/2024 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACI DA SILVA CUNHA - CPF: *18.***.*97-34 (AUTOR).
-
09/04/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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