TJPB - 0830331-90.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0830331-90.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REU: THYALA JANKOWSKI - GO30450, DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que o valor contido na petição de ID 90055788 (R$517,59 mais acréscimos legais) refere-se ao valor depositado pela executada no ID 18461314, muito embora tenha sido realizado o bloqueio judicial, transferência de valores e expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme ID 18386844.
Assim, de fato, os valores pertencem à parte executada, razão pela qual determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para, em 05 (cinco) dias, efetuar a transferência dos valores contidos na conta judicial n. 3500114965496 à conta da parte executada, conforme dados bancários informados na petição de ID 90055788, arquivando-se os autos em seguida.
Intimem-se as promovidas para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/02/2018 11:38
Baixa Definitiva
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16/02/2018 11:37
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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16/02/2018 11:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/01/2018 18:18
Juntada de Certidão
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15/12/2017 13:44
Juntada de Certidão
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14/12/2017 17:36
Juntada de carta
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08/12/2017 00:03
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2017 23:59:59.
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14/11/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2017 13:57
Não conhecido o recurso de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (RECORRIDO)
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07/11/2017 18:42
Conclusos para despacho
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07/11/2017 18:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/10/2017 15:56
Juntada de Certidão
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20/09/2017 17:17
Juntada de carta
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19/09/2017 15:00
Juntada de carta
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19/09/2017 14:44
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2017 18:00
Conhecido o recurso de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (RECORRIDO) e provido em parte
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12/09/2017 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2017 17:08
Deliberado em Sessão - julgado
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29/08/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2017 10:48
Conclusos para despacho
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10/03/2017 10:48
Juntada de Certidão
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10/03/2017 09:51
Recebidos os autos
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10/03/2017 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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