TJPB - 0803567-75.2021.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:38
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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23/09/2024 00:06
Publicado Edital em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0803567-75.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Maria de Lourdes de Sousa Barbosa, brasileira, casada, portadora do RG nº 2549854 e inscrita do CPF nº *35.***.*36-86, residente e domiciliada na Rua José Moreira Neto, nº 153, Bairro Lino de Sousa, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Josefa Maria de Souza, brasileira, paraibana, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, portadora do RG nº 2262446 SSP/SP e inscrita no CPF nº *26.***.*78-54, em tendo a R.
Sentença ID nº 90469964, datada de 15 de maio de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 19 de setembro de 2024.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
19/09/2024 09:01
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:23
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0803567-75.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Maria de Lourdes de Sousa Barbosa, brasileira, casada, portadora do RG nº 2549854 e inscrita do CPF nº *35.***.*36-86, residente e domiciliada na Rua José Moreira Neto, nº 153, Bairro Lino de Sousa, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Josefa Maria de Souza, brasileira, paraibana, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, portadora do RG nº 2262446 SSP/SP e inscrita no CPF nº *26.***.*78-54, em tendo a R.
Sentença ID nº 90469964, datada de 15 de maio de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 13 de agosto de 2024.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
13/08/2024 10:39
Expedição de Edital.
-
14/07/2024 11:37
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 12/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA BARBOSA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:36
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0803567-75.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Maria de Lourdes de Sousa Barbosa, brasileira, casada, portadora do RG nº 2549854 e inscrita do CPF nº *35.***.*36-86, residente e domiciliada na Rua José Moreira Neto, nº 153, Bairro Lino de Sousa, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Josefa Maria de Souza, brasileira, paraibana, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, portadora do RG nº 2262446 SSP/SP e inscrita no CPF nº *26.***.*78-54, em tendo a R.
Sentença ID nº 90469964, datada de 15 de maio de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 23 de maio de 2024.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
23/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 13:48
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 11:20
Juntada de Petição de cota
-
20/05/2024 11:54
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
17/05/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:40
Juntada de comunicações
-
08/11/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:30
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 07:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2023 00:17
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:00
Juntada de Petição de cota
-
25/04/2023 02:26
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 14/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 18:21
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2023 13:02
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 08:18
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 15/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 17:22
Juntada de Petição de cota
-
21/06/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 04:13
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:19
Juntada de diligência
-
16/02/2022 13:07
Juntada de Petição de cota
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15/02/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2022 09:39
Conclusos para decisão
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21/01/2022 20:13
Juntada de Petição de cota
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08/12/2021 03:17
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GONCALVES em 07/12/2021 23:59:59.
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05/12/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/10/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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