TJPB - 0866779-91.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
30/05/2025 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:27
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 10:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866779-91.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 107330161 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 20:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/12/2024 10:40
Outras Decisões
-
24/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:44
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2024 00:52
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 13ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Do(a) 13ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ALEXSANDRO MARAGNO CORAL, brasileiro, caminhoneiro, inscrito no CPF sob o nº *77.***.*78-07, com endereço na Av.
José Alves Toledo, Quadra Q, lote 06, Casa, Jardim Vale do Sol, Uruana/GO, CEP 76.335-000, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, Processo n.º 0866779-91.2018.8.15.2001, que tramita neste(a) 13ª Vara Cível da Capital, promovida por EXEQUENTE: MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, cujo despacho foi o seguinte: "Assim, proceda-se a intimação por edital, do executado, para cumprir a sentença.Prazo: 20 dias.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 13ª Vara Cível da Capital-PB, 27 de agosto de 2024.
Eu, Deusdete Rufino de Carvalho,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 08:40
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:58
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0866779-91.2018.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: ALEXSANDRO MARAGNO CORAL DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MARAGNO CORAL em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 20:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 12:10
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MARAGNO CORAL em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:12
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:35
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 07:35
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:53
Nomeado curador
-
01/12/2022 20:53
Decretada a revelia
-
01/12/2022 20:53
Determinada diligência
-
28/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
03/09/2022 14:55
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MARAGNO CORAL em 02/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 00:26
Publicado Edital em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Comarca de 13ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº: 0866779-91.2018.8.15.2001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM O DR.
ANTONIO SÉRIO LEITE, MM.
Juiz de Direito do(a) 13ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO em face de ALEXSANDRO MARAGNO CORAL, inscrito no CPF Nº. *77.***.*78-07 e, na forma do Art. 256, I, II, do NCPC, através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido acima qualificado, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15\9quinze) dias úteis, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, cujo prazo contará após o término do prazo do Edital, sendo-lhe nomeado curador em caso de revelia (art. 257, IV NCPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado na forma da Lei 11ª Vara Cível da Capital-PB, 28 de julho de 2022.
Eu, (as) Josineide Barbosa de Vasconcelos, Analista Judiciário desta vara, o digitei. – Assinado eletronicamente por Dr.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. -
29/07/2022 07:58
Expedição de Edital.
-
03/06/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 19:27
Determinada diligência
-
30/03/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MARAGNO CORAL em 01/02/2022 12:00:00.
-
31/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:12
Determinada diligência
-
05/10/2021 15:12
Outras Decisões
-
09/08/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:55
Outras Decisões
-
08/02/2021 18:55
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 16:51
Juntada de Ofício
-
19/06/2019 14:40
Audiência conciliação não-realizada para 19/06/2019 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
19/06/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 15:02
Audiência conciliação designada para 19/06/2019 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
13/02/2019 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2019 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 10:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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