TJPB - 0803841-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:19
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/03/2025 20:36
Conclusos para decisão
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04/03/2025 20:36
Juntada de informação
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27/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a autora sobre o pedido do Id 106581038, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:19
Juntada de informação
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01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803841-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimaçã do Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pen ade se consierar a prova por dispensada; CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
07/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803841-21.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual e de prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pelo banco Promovido na petição de id. 59984140.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:50
Nomeado perito
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04/09/2024 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:34
Conclusos para decisão
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10/06/2024 21:33
Juntada de informação
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10/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:33
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco sobre a petição do ID . 86036891, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. -
24/05/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 21:13
Conclusos para decisão
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01/05/2024 21:12
Juntada de informação
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01/05/2024 21:12
Processo Desarquivado
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22/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 22:50
Arquivado Provisoramente
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14/04/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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11/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:40
Juntada de informação
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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08/07/2022 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO TRAJANO DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:12
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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