TJPB - 0808529-93.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:27
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 20:23
Expedição de Carta.
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16/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 30/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0808529-93.2017.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: GENILSON DA CRUZ LIMA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que, após a parte ré não foi localizada nos endereços diligenciados, razão pela qual a parte autora peticionou requerendo a realização de pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Diante de tal situação, buscando viabilizar a citação da parte ré, este Juízo procedeu à realização de pesquisa junto ao sistema PANDORA, tendo obtido novo endereço e telefones da parte ré (anexo).
Ante o exposto, defiro o pedido de busca de endereços e determino: 1- Intime a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da parte ré a ser diligenciado e para recolher as despesas com citação via oficial de justiça para cumprimento nos endereços em anexo ou em outro que venha a ser indicado pela parte autora; 2- Recolhidas as diligências, expeçam os respectivos mandados de pagamento, nos quais deverá constar os telefones da parte ré obtidos por este Juízo; 3- Apresentada contestação, intime a parte autora para apresentar impugnação à contestação; 4- Frustradas as citações nos endereços encontrados, expeça citação por edital, com fulcro no art. 256, II e §3º, do CPC com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 5- Citado por edital e não havendo contestação, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer contestação, no prazo legal; 6- Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação no prazo legal. 8- Após, venham os autos conclusos.
CUMPRA COM URGÊNCIA - Processo de 2017.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
22/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:06
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:06
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0808529-93.2017.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: GENILSON DA CRUZ LIMA.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que foi expedida carta de citação à parte executada, porém, essa voltou com aviso de recebimento assinado por terceiro estranho aos autos, razão pela qual não há como ser considerada válida a citação da parte executada.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, recolher as despesas com mandado de citação, sob pena de extinção sem resolução do mérito; 2- Recolhidas as despesas com mandado, expeça mandado de citação ao endereço anteriormente diligenciado, nos termos da decisão de Id. 79035954; 3- Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte exequente via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 01:10
Decorrido prazo de GENILSON DA CRUZ LIMA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 11:20
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/09/2023 01:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:25
Outras Decisões
-
03/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:32
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
11/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 20:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 05:53
Juntada de provimento correcional
-
30/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 05:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 16/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:13
Outras Decisões
-
19/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:08
Deferido o pedido de
-
09/09/2021 22:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:24
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
16/10/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:48
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/03/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 04:12
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:42
Outras Decisões
-
27/01/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2019 00:14
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 18:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2018 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 18:11
Expedição de Mandado.
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18/10/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2018 00:40
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 23/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 03:29
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 01/02/2018 23:59:59.
-
28/01/2018 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 19:10
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 13:18
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2017 17:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 09:04
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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