TJPB - 0800996-39.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0800996-39.2024.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: PEDRO JOAO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO DA COSTA SILVA, JOAO PEDRO COSTA DA SILVA, PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, THIAGO OLIVEIRA DA SILVAPROCURADOR: MARIA JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Da análise dos autos e a partir de consulta ao Sistema PJe, verifica-se que a presente demanda se trata, em verdade, de mera repetição da ação judicial nº 0805825-68.2021.8.15.2003, que tramitou perante a 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira - Acervo A.
Por equívoco, contudo, os autos vieram para este Juízo.
Em razão disso, considerando a prevenção da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira - Acervo A, os presentes autos deveriam, necessariamente, ter sido distribuídos àquele Juízo, eis que prevento em relação a este para processar e julgar a questão dos autos, nos termos do art. 286, inciso II do CPC.
Posto isso, determino a remessa dos autos para a 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira - Acervo A, uma vez que foram distribuídos para este Juízo de forma indevida.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
07/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA COSTA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 18:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/06/2025 10:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/06/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0800996-39.2024.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: PEDRO JOAO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO DA COSTA SILVA, JOAO PEDRO COSTA DA SILVA, PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, THIAGO OLIVEIRA DA SILVAPROCURADOR: MARIA JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte EXEQUENTE para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias, conforme endereços e herdeiros indicados no ID ANTERIOR.
João Pessoa/PB, 19 de fevereiro de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
19/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:06
Juntada de informação
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19/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0800996-39.2024.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: PEDRO JOAO DA SILVA.
DESPACHO Cuida de Execução de Título Extrajudicial em face do executado PEDRO JOÃO DA SILVA, tendo sido constatado, através do Sistema Pandora, que este veio a óbito em 2021.
Por conseguinte, a parte autora foi intimada para regularizar o polo passivo, tendo peticionado requerendo a retificação para fazer constar espólio de PEDRO JOÃO DA SILVA, indicando os seus 4 (quatro) herdeiros.
O exequente juntou comprovante de pagamento das despesas processuais com mandados.
Ante o exposto, determino: 1 – À Serventia, para que retifique o polo passivo, fazendo constar o espólio do executado e seus herdeiros, conforme petição de id. 92153626 - Pág. 1; 2- Certifique se há ação de inventário em nome do executado, ora falecido, acostando certidão comprobatória, bem como dados do inventariante; 3- Expeça Mandado de Citação para o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Os executados, independente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC).
Consigne-se no mandado/carta, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, Art. 916); 4- Não havendo pagamento da dívida executada, ao Cartório para realizar bloqueio SISBAJUD e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial e de localização de bens (RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD), obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
27/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
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02/07/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:06
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0800996-39.2024.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: PEDRO JOAO DA SILVA.
DESPACHO Realizada pesquisa do nome da parte executada no Sistema PANDORA, constatou-se que essa veio a óbito no dia 11/01/2021.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizando o polo passivo da presente ação, sob pena de extinção; 2- Regularizado o polo passivo, venham os autos conclusos para análise; 3- Não havendo a regularização do polo passivo, à Serventia para elaboração de minuta de extinção sem resolução do mérito, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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21/02/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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