TJPB - 0810780-16.2019.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0810780-16.2019.8.15.2003 AUTOR: MARLENE RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial e, considerando a documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária a parte autora, o que faço com espeque no art. 98 do C.P.C.
Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, sem prejuízo de ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes e, DETERMINO: CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C, ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
JUÍZO 100% DIGITAL Nos termos do § 4º do art. 2º, da Resolução 30/2021 do TJ/PB, INTIMEM as partes, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”.
Cientes de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede que o magistrado realize atos virtuais (art. 3º da Resolução n 30/2021).
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 DO CNJ.
João Pessoa, 16 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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18/07/2020 16:22
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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18/07/2020 16:22
Transitado em Julgado em 17/07/2020
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18/07/2020 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 00:03
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 18:39
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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20/06/2020 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 21:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2020 00:01
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2020 18:58
Anulada a(o) sentença/acórdão
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04/05/2020 16:04
Conclusos para despacho
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16/04/2020 20:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2020 15:48
Conclusos para despacho
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21/02/2020 11:04
Juntada de Petição de parecer
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13/02/2020 17:57
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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13/02/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 16:19
Conclusos para despacho
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05/02/2020 16:19
Juntada de Certidão
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05/02/2020 16:19
Juntada de Certidão de prevenção
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05/02/2020 10:53
Recebidos os autos
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05/02/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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