TJPB - 0869630-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
12/08/2025 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 04:17
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 10:25
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869630-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869630-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/01/2024 13:04
Determinada diligência
-
31/01/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AILTON GOMES - CPF: *89.***.*58-00 (AUTOR).
-
13/12/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800820-61.2022.8.15.0441
Erivaldo Pedro Soares
Cellban Digital Bank, Cambio e Pagamento...
Advogado: Raissa Gomes Rosa Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2022 16:04
Processo nº 0000313-41.2019.8.15.0441
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Wagner Emanoel Souza de Almeida
Advogado: Denis Ricardo Rodrigues de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 07:37
Processo nº 0000313-41.2019.8.15.0441
Ministerio Publico da Paraiba
Wagner Emanoel Souza de Almeida
Advogado: Diego Jose Mangueira Aureliano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2019 00:00
Processo nº 0801273-56.2022.8.15.0441
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Joao dos Santos Paz Filho
Advogado: Thiago Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2022 10:22
Processo nº 0807152-88.2020.8.15.2001
Janilce Diniz Gonsalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2020 15:16