TJPB - 0822906-36.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:03
Determinada diligência
-
11/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822906-36.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo executado no id. 111678506, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:41
Determinada diligência
-
28/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822906-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
16/11/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:04
Determinada diligência
-
29/08/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:24
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822906-36.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o valor transferido fora insuficiente a satisfação do credito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Junte-se o protocolo JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 19:18
Determinada diligência
-
06/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:29
Juntada de Informações
-
28/05/2024 20:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:34
Decorrido prazo de DANIEL LOPIS em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822906-36.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD na modalidade teimosinha nas contas do executado no importe de e R$ 7.411,98 (sete mil, quinhentos e três reais e trinta e cinco centavos) uma vez que este não se manifestou voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado no importe de R$.
Aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 20:34
Determinada diligência
-
13/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:51
Determinado o arquivamento
-
15/12/2022 07:51
Homologada a Transação
-
04/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 02:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 05:40
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 09/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 20:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:08
Juntada de
-
12/04/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 05:17
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:41
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/02/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 01:29
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/08/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:43
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
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29/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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