TJPB - 0801349-80.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 14/05/2025 23:59.
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01/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:32
Decorrido prazo de SUZI ROSIMEIRY DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 18:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/10/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de SUZI ROSIMEIRY DOS REIS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:50
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autos de n. 0801349-80.2022.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça, entendo que a parte ré tomou plena ciência acerca da presente ação, havendo se concretizado o ato citatório.
Assim, ante a ausência de apresentação de contestação por parte do réu, regularmente citado, decreto sua revelia.
Anoto, contudo, que o efeito da revelia de veracidade dos fatos narrados pela parte autora possui presunção relativa, a ser analisado pelo livre convencimento motivado do magistrado, e não implica em procedência do pedido. 1.
Isso posto, INTIMO a parte autora para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 dias, anotando-se a possibilidade de julgamento antecipado da lide. 2.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
19/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 13:42
Decretada a revelia
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29/04/2024 06:30
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de R F DE OLIVEIRA MOTA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de R F DE OLIVEIRA MOTA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 16/06/2023 10:40 Vara Única de Conde.
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02/06/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 21:58
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 21:56
Juntada de Certidão
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16/05/2023 21:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2023 10:40 Vara Única de Conde.
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12/05/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2023 20:31
Recebidos os autos.
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06/02/2023 20:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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21/11/2022 22:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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