TJPB - 0852807-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:45
Juntada de informação
-
23/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:13
Juntada de informação
-
20/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852807-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:29
Determinada diligência
-
04/02/2025 12:29
Determinada a citação de CARLA FERNANDA DE MENDONCA MOTA - CPF: *60.***.*95-65 (EXECUTADO)
-
30/01/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:29
Juntada de informação
-
30/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852807-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 19:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852807-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte EXEQUENTE para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço completo do primeiro executado(MJ COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA), posto que no petitório de ID nº 91824333 falta o número: AV DUARTE DA SILVEIRA, A CENTRO - CEP: 58013280 - JOAO PESSOA - PB.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 12:05
Juntada de informação
-
19/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852807-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:31
Decorrido prazo de GEORGE MOTA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/04/2024 04:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 04:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:04
Determinada a citação de CARLA FERNANDA DE MENDONCA MOTA - CPF: *60.***.*95-65 (EXECUTADO), GEORGE MOTA DA SILVA - CPF: *10.***.*00-69 (EXECUTADO) e MJ COMERCIO DE ARTIGOS MÃDICOS E ORTOPÃDICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
02/04/2024 14:04
Determinada diligência
-
09/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:05
Juntada de informação
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19/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
21/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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