TJPB - 0002204-24.2014.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0002204-24.2014.8.15.0231 DECISÃO/DESPACHO VISTOS, ETC.
Visa a parte autora a conversão da busca e apreensão em processo de Execução fundada em Título Extrajudicial.
Compulsando os autos, verifico que o réu não foi citado, o bem não foi localizado e/ou não se acha na posse do devedor.
Desse modo, é de se aplicar a regra prevista no art. 4º, do Decreto 911/69: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Assim, DEFIRO o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa.
Nesse sentido: 1.CITE(M)–SE a(s) parte(s) executada(s), por carta com aviso de recebimento e por “mão própria”, para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). 1.1.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias e não suspensa a execução, proceda-se com a penhora de ativos financeiros do(s) réu(s), na forma do art. 835, I, do NCPC, através do BACENJUD.
Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, caso o valor seja suficiente para cobrir o valor principal, custas e honorários, venham os autos conclusos para extinção. 1.2.
Por outro lado, caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou seja parcial, proceda-se a consulta de bens móveis e imóveis em nome do(s) devedor(es) via sistema RENAJUD e INFOJUD, adotando-se, em seguida, os atos necessários para a penhora dos eventuais bens localizados. 1.3.
Caso as providências elencadas nos itens anteriores não sejam suficientes para a satisfação do crédito, expeça(m)-se mandado(s) de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º), devendo o meirinho proceder com minuciosa diligência no domicílio do executado, a fim de verificar a existência de bens penhoráveis, inclusive móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado e que possuam elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 1.4.
Caso nenhuma das providências anteriores seja frutífera, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado passíveis de penhora para satisfação da execução, sob pena de suspensão deste processo executivo, na forma do art. 921, III, do NCPC. 2.De logo, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 3.Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Nesse caso, interpostos os embargos, deverá a escrivania apensá-los (ou associá-los, nos casos de PJE), certificando a sua tempestividade, concluindo-os, após, para esse Juiz. 4.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 5.
Proceda a escrivania com a alteração da classe processual.
Intimações necessárias.
Mamanguape, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
12/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:53
Outras Decisões
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16/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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23/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:13
Nomeado curador
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19/12/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 22:44
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
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20/12/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/12/2022 23:59.
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22/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de LUZIA LOPES DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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22/08/2022 11:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:01
Publicado Edital em 08/08/2022.
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04/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Mamanguape – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0002204-24.2014.8.15.0231.
Ação: Execução Título Extrajudicial.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Mamanguape, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A em face de Luzia Lopes da Silva, brasileiro(a), profissão e estado civil ignorados, inscrito(a) no CPF/MF sob o n“. *61.***.*01-92,RG n".1981102, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, em O5 (cinco)dias pagara integralidade a dívida, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa,e para no prazo15 (quinze) dias, contestar, nos termos do art.3°,§§3° e 4° do Dec.Lei911/90.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 2 de agosto de 2022.
Eu, Karla Fernandes Machado Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES, Juiz(a) de Direito. -
02/08/2022 12:50
Expedição de Edital.
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01/08/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
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17/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
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02/12/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 11:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/10/2020 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/10/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/09/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 12:28
Conclusos para despacho
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12/08/2020 12:23
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2020 21:33
Deferido o pedido de
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24/01/2020 11:52
Conclusos para despacho
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09/12/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 01:26
Decorrido prazo de LUZIA LOPES DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 10:33
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2019 13:48
Processo migrado para o PJe
-
03/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2019 NF 113/1
-
03/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2019 11:27 TJEMM66
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28/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2019
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03/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2019 P000787190231 09:47:01 BANCO B
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03/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2019
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24/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2019 P000787190231 13:03:41 BANCO B
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20/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2018 NF 121/1
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14/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2018
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03/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2018 P001181170231 09:50:06 BANCO B
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03/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 03: 08/2018 D002593170231 09:50:06 TERCEIR
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03/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 03: 08/2018 D002649170231 09:50:06 LUZIA L
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03/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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22/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 05/2017 ENVIADO POR EMAIL AO PRF
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18/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017 P001181170231 11:05:01 BANCO B
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07/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2017 P002190160231 11:56:03 BANCO B
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27/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016 P002190160231 13:31:54 BANCO B
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31/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2016 NF 92/16
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30/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2016
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23/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2016
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20/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 P001934150231 09:28:28 BANCO B
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20/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 P002295150231 09:28:28 BANCO B
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20/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 P002322150231 09:28:28 BANCO B
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06/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2015 P002322150231 12:00:11 BANCO B
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05/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2015 P002295150231 07:38:15 BANCO B
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02/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2015 P001934150231 18:24:21 BANCO B
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03/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2015
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15/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 15: 04/2015 P000725140231 13:48:54 LUZIA L
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15/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2015 PM01001140231 13:48:54 BANCO B
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15/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2015
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23/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2014 PM01001140231 19/09/2014 09:10
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12/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 12: 09/2014 P000725140231 08:17:48 LUZIA L
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03/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2014
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03/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2014 NF 136/1
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01/09/2014 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 01: 09/2014
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01/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 09/2014
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01/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2014
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14/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2014
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13/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 08/2014 TJEMM06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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