TJPB - 0836561-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836561-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO COELHO COSTA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 PROCESSO Nº: 0836561-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa - PB, em 16 de janeiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 08:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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30/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 90893364 "DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de conversão desta ação em execução por título extrajudicial, o que faço com base nas novas regras dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei 911/69.
Retifique-se a autuação, para alterar a classe da ação.
FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Intime-se o banco autor desta decisão, bem como para, em 15 dias: a) indicar o atual endereço da promovida; b) esclarecer se pretende que, além da citação, também seja realizada, no mesmo endereço, a penhora ou arresto; Atendida a determinação acima, nos termos do art. 827, caput e §1.º, do CPC, desde que cumprida a retificação acima determinada, cite-se o executado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial.
Advirta-se o réu de que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso o exequente, em atendimento à intimação acima ordenada, tenha requerido que a penhora ou arresto seja efetuado no endereço da citação, faça-se constar do mandado que, se o oficial de justiça, não encontrar o devedor(o) para citação, arrestar-lhe(s)-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos dos artigos 830 e 831 do CPC, observando-se a preferência disposta no art. 835 do referido código.
A parte executada poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juíza de Direito " JOÃO PESSOA22 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
22/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:50
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/05/2024 10:49
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
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08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO COELHO COSTA em 07/11/2023 23:59.
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26/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 04:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:13
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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08/08/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
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27/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 06:54
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 23:19
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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05/02/2023 06:17
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:41
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 02/02/2023 23:59.
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07/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:33
Determinada diligência
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23/11/2022 09:59
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 18:11
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR)
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11/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
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11/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
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16/09/2022 01:03
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 18:28
Conclusos para decisão
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12/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:51
Determinada diligência
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19/08/2022 18:57
Conclusos para decisão
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19/08/2022 18:56
Juntada de informação
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19/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:42
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2022 07:48
Conclusos para decisão
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26/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (52.***.***/0001-22).
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15/07/2022 10:55
Determinada diligência
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13/07/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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