TJPB - 0802432-67.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:02
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
19/02/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 14 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
14/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:49
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 14:49
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 01:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
11/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802432-67.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA LUCIA CAMILO DA CONCEICAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 05:55
Recebidos os autos
-
14/12/2024 05:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 00:24
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:45
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA CAMILO DA CONCEICAO - CPF: *57.***.*04-56 (AUTOR).
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21/03/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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