TJPB - 0802234-30.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 07:52
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:43
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 7 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
07/02/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:29
Juntada de cálculos
-
07/02/2025 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 10:42
Juntada de cálculos
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802234-30.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DE PONTES MARTINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Ante o substabelecimento - ID n. 107087192, PROCEDA-SE conforme determinado na sentença de ID n. 106564851.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 01:58
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802234-30.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DE PONTES MARTINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802234-30.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DE PONTES MARTINS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2024 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE PONTES MARTINS em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 00:47
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 21:01
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FRANCISCA DE PONTES MARTINS - CPF: *60.***.*27-90 (AUTOR).
-
09/04/2024 06:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE PONTES MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800996-45.2024.8.15.0061
Adalmira de Melo Ferreira Simoes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2024 09:49
Processo nº 0800892-53.2024.8.15.0061
Antonio Viana da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 09:55
Processo nº 0800892-53.2024.8.15.0061
Antonio Viana da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 16:52
Processo nº 0808017-09.2023.8.15.2001
Qualicorp Consultoria e Corretora de Seg...
Antonio de Padua de Deus Andrade
Advogado: Dina Emmanuelle Perez Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 07:42
Processo nº 0801302-83.2020.8.15.0051
Maria Amelia Pinheiro de Andrade
Municipio de Triunfo
Advogado: Herleson Sarllan Anacleto de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2020 18:55