TJPB - 0854940-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
06/05/2025 10:17
Determinada diligência
-
30/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 21:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:41
Decorrido prazo de CAMILA MARIZ GARCEZ em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de CAMILA MARIZ GARCEZ em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de CAMILA MARIZ GARCEZ em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
31/03/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:32
Determinada diligência
-
25/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854940-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.; João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854940-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2024 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CAMILA MARIZ GARCEZ em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/11/2023 13:19
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/11/2023 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/11/2023 17:05
Determinada diligência
-
29/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836104-72.2023.8.15.2001
Bruna Ramalho Nogueira Diniz
Gnunes Planejamento e Incorporacao Eirel...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2023 12:27
Processo nº 0803885-69.2024.8.15.2001
Maria de Fatima da Silva Bezerra
Banco do Brasil
Advogado: Andre Castelo Branco Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2024 15:18
Processo nº 0831854-59.2024.8.15.2001
Maria Dulce Rodrigues Bezerra
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 08:44
Processo nº 0831145-24.2024.8.15.2001
Felisberto Mangueira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 15:20
Processo nº 0008487-98.2008.8.15.2001
Emilia Maria Matias Acioli de Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2008 00:00