TJPB - 0817827-13.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de GERSON FELIX DANTAS FILHO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2025 23:59.
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28/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 06:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0817827-13.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Liberação de Conta] AUTOR: GERSON FELIX DANTAS FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Vistos, etc.
Mantenho o presente feito SUSPENSO, até a decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação .
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 9 de janeiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
09/01/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 12:53
Determinada diligência
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09/01/2025 12:53
Determinado o arquivamento
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09/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817827-13.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da alta taxa de congestionamento da unidade, que tem impactado no cumprimento da meta 5 do CNJ, determino a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos até a entrega do laudo.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 08:40
Conclusos para decisão
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03/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 10:01
Determinada diligência
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03/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 23:14
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817827-13.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu (id. 92048808).
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o aludido profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, fixo desde já os honorários no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em consonância com outros processos similares.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
25/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:15
Determinada diligência
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25/09/2024 17:15
Nomeado perito
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21/09/2024 19:03
Conclusos para despacho
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21/09/2024 19:03
Juntada de informação
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11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817827-13.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 12:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817827-13.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins) João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 00:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817827-13.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
21/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:40
Determinada diligência
-
21/05/2024 13:40
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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20/05/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 21:04
Processo Desarquivado
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23/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:23
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/02/2023 23:59.
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22/12/2022 13:26
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 13:26
Juntada de informação
-
22/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 08:58
Determinado o arquivamento
-
22/12/2022 08:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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20/12/2022 22:30
Conclusos para decisão
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13/04/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:00
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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11/02/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:11
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 09/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 15:17
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 08:51
Conclusos para despacho
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23/03/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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