TJPB - 0822419-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
07/05/2025 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2025 13:08
Juntada de
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Petição de procuração
-
03/04/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 00:36
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:04
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/03/2025 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:52
Juntada de
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de THALES FERNANDO DE QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822419-61.2024.8.15.2001 AUTOR: THALES FERNANDO DE QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que as custas iniciais constam em atraso.
A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita, o que foi indeferido por este juízo (ID 88763996).
Em sede de liminar recursal em agravo de instrumento, a parte autora obteve a atribuição efeito suspensivo à decisão agravada, tão somente, para evitar que a distribuição seja cancelada antes do julgamento final do recurso (ID 91326577).
Em decisão final, o agravo de instrumento foi negado (ID 100054789), diante da incapacidade de comprovação da hipossuficiência alegada.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para, em 10 dias úteis, efetuar o pagamento das custas prévias do processo, sob pena ser determinado o cancelamento da distribuição do presente feito.
Após o pagamento das custas iniciais, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 12:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/02/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 11:10
Juntada de
-
21/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822419-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte demandada para, no prazo de 15 dias, para especificar, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:17
Determinada diligência
-
30/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 15:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/09/2024 10:40
Decorrido prazo de THALES FERNANDO DE QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822419-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 01:52
Decorrido prazo de THALES FERNANDO DE QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/05/2024 02:33
Decorrido prazo de THALES FERNANDO DE QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822419-61.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
A princípio, tem-se dos autos que a promovente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
No Entanto, dos documentos colacionados à lide (ID 88557268, ID 885572273 e ID 88557271), tem-se que o Demandante possui condições de arcar com as custas e demais despesas do processo.
Posto isso, ausente a prova da necessidade dos auspícios da justiça gratuita, INDEFIRO a gratuidade judiciária pleiteada, de modo que, INTIME-SE o Requerente para, em 10 dias úteis, efetuar o pagamento das custas prévias do processo, sob pena ser determinado o cancelamento da distribuição do presente feito.
RESSALTE-SE, por oportuno, que a demandante poderá requerer a redução e o parcelamento do valor, nos termos dispostos no art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC, sob pena de arquivamento do feito.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THALES FERNANDO DE QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO - CPF: *14.***.*92-52 (AUTOR).
-
12/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803033-45.2020.8.15.0171
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Nilton Narciso Batista Silva 50451316487
Advogado: Lucas Gabriel Motta Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2020 17:27
Processo nº 0806239-38.2022.8.15.2001
Maria do Rosario de Fatima Luna Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2022 09:57
Processo nº 0832160-28.2024.8.15.2001
Antonio de Farias Sousa
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 19:10
Processo nº 0835703-78.2020.8.15.2001
Leni Graciano Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 15:50
Processo nº 0803369-71.2022.8.15.0141
Geralda Morais da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2022 18:58