TJPB - 0801470-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de DARLON SILVA DE FARIAS em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801470-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 10:01
Juntada de Informações
-
14/08/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:05
Juntada de Informações
-
14/08/2025 09:02
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/08/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2025 06:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:58
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801470-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes por seus advogados, para o reagendamento da pericia, consoante petição em anexo.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:49
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:00
Outras Decisões
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16/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:09
Juntada de Petição de cota
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de DARLON SILVA DE FARIAS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801470-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com, a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorário, no prazo de dez (10) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 21:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:32
Determinada diligência
-
17/06/2024 11:32
Nomeado perito
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28/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:45
Juntada de informação
-
26/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:48
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801470-16.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação (Id 88188400) no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão do feito.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2024 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 15:42
Juntada de Petição de cota
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25/03/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 11:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/03/2024 22:12
Juntada de Petição de cota
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14/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/01/2024 11:44
Recebidos os autos.
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17/01/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/01/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA MENDES VALE - CPF: *61.***.*34-04 (AUTOR).
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15/01/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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