TJPB - 0822390-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822390-79.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De acordo com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado no DJe de 1º/09/2025 e, considerando o disposto na Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 e seu respectivo funcionamento e, ainda, considerando a regulamentação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos da Resolução nº 32/2021, e a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar, conforme Resolução nº 32/2025, com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo território estadual, independentemente da fase processual em que se encontrem, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998, as hipóteses previstas no art. 1º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Núcleo mencionado (Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar), nos termos do art. 2º da Resolução nº 32/2025, com a mesma conclusão anterior.
Redistribuam-se.
I.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
05/09/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 13:02
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0822390-79.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, faço juntada do laudo pericial, bem como intimo as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
26/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 08:11
Juntada de
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES NOBREGA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 09:11
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
22/05/2025 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822390-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a quem de direito para se manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários ID 111953701, bem como para comprovar em 10 dias, o depósito judicial dos valores propostos pelo perito.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:02
Juntada de comunicações
-
14/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:50
Juntada de
-
05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:06
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:39
Juntada de Informações
-
21/02/2025 16:33
Nomeado perito
-
21/02/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Em razão de ter aportado nos autos o Acórdão do Agravo de Instrumento (Id. 74036965), cumpra-se o item 2 do Despacho de Id. 66939407.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
16/05/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:21
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:33
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:30
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 22:04
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:33
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:15
Outras Decisões
-
06/11/2022 07:27
Juntada de provimento correcional
-
16/07/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:53
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2022 08:47
Juntada de petição inicial
-
20/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 06:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 16:44
Juntada de diligência
-
09/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 16:06
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA FILHO (*00.***.*12-00).
-
18/04/2022 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2022 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817863-89.2019.8.15.2001
Rita Maria Vitorino da Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2019 18:05
Processo nº 0800784-08.2023.8.15.0401
Josinalda Maria Angela dos Santos
Stenio Barbosa Leal
Advogado: Gustavo Diego de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 13:46
Processo nº 0861328-12.2023.8.15.2001
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Demis Sampaio Borborema
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 14:09
Processo nº 0869004-50.2019.8.15.2001
Iara Mousinho de Paiva Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2019 11:34
Processo nº 0814943-06.2023.8.15.2001
Paulo Filipe do Nascimento Santos Pereir...
Beatriz Tainnanda Gomes Nobrega
Advogado: Rubens Fellipe Lima Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2023 07:55