TJPB - 0802778-18.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 23:58
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 04:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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22/04/2025 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 18:56
Juntada de cálculos
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19/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:38
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 19:32
Juntada de Alvará
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10/03/2025 19:32
Juntada de Alvará
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:25
Determinado o arquivamento
-
09/11/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802778-18.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: JOSELITO MANOEL DE ARAUJO.
EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 17:30
Processo Desarquivado
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16/10/2024 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSELITO MANOEL DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 06:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 06:25
Juntada de Certidão de prevenção
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09/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 01:21
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 18/06/2024 23:59.
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16/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 00:40
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 09:24
Outras Decisões
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04/04/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELITO MANOEL DE ARAUJO - CPF: *04.***.*84-87 (AUTOR).
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02/04/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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