TJPB - 0800110-41.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2024 01:21 Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 21/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 02:18 Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 19/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 01:17 Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 08/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 13:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2024 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 13:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/07/2024 10:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/07/2024 10:46 Juntada de cálculos 
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                                            18/07/2024 10:25 Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2024 09:39 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/06/2024 12:15 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/06/2024 08:39 Juntada de Alvará 
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                                            26/06/2024 08:39 Juntada de Alvará 
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                                            26/06/2024 08:39 Juntada de Alvará 
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                                            18/06/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 01:26 Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 13/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 01:11 Publicado Decisão em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            20/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800110-41.2022.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Realizado pagamento voluntário do valor da condenação, o autor concordou e requereu a fixação dos honorários de sucumbência, conforme determinado em sede recursal de que seria fixado após liquidação da sentença.
 
 Isso posto, fixo os honorários sucumbenciais no percentual de 15% do valor da condenação. 1.
 
 INTIMO o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, fixados nesta oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
 
 Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
 
 Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
 
 A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
 
 Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
 
 Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
 
 Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
 
 Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
 
 CONDE, data e assinatura digitais.
 
 Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
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                                            17/05/2024 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 13:05 Deferido o pedido de 
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                                            15/05/2024 22:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/05/2024 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 08:54 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 08:54 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            09/02/2023 08:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            08/02/2023 16:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/02/2023 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2023 08:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/12/2022 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 09:56 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/12/2022 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2022 01:45 Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 20/10/2022 23:59. 
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                                            18/10/2022 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2022 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2022 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2022 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2022 12:46 Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 02/06/2022 23:59. 
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                                            16/05/2022 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2022 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2022 05:10 Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59. 
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                                            14/03/2022 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2022 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2022 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2022 16:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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