TJPB - 0819695-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25 ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara Especializada Cível, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
27/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 22:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 04:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VICTORY LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:10
Decorrido prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA DELGADO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819695-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a vigência do CPC/2015, o juízo de admissibilidade recursal se dá pelo órgão julgador de 2º grau, e não mais pelo juízo sentenciante.
Sendo assim, conforme as normas insertas no Código de Processo Civil, intime-se o apelado, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º).
Caso o apelado interponha apelação adesiva, proceda-se à intimação do apelante para apresentar contrarrazões, igualmente, em 15 (dias) dias (art. 1.010, § 2º).
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades de estilo (art. 1.010, § 3º).
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 07:20
Juntada de
-
11/04/2025 04:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VICTORY LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VICTORY LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 08:59
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:06
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:39
Juntada de
-
12/03/2025 11:38
Juntada de
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09/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:22
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819695-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que não houve despacho de impugnação à contestação no presente feito.
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para apresentar impugnação à contestação de ID 90002901, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VICTORY LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819695-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decreto a revelia do Segundo demandado, eis que citado, não apresentou contestação.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:09
Decretada a revelia
-
21/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VICTORY LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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15/07/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:36
Deferido o pedido de
-
06/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819695-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUILHERME DE OLIVEIRA DELGADO - CPF: *09.***.*75-04 (AUTOR).
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04/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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