TJPB - 0839749-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:07
Decorrido prazo de HAILTON EMILIANO DE LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 23:34
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:18
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 10:18
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2025 10:18
Outras Decisões
-
12/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:10
Juntada de decisão
-
01/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0839749-08.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HAILTON EMILIANO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Nome: HAILTON EMILIANO DE LIMA Endereço: Rua Professora Maria José Rodrigues Pessoa, 111, APTO.201 - RESIDENCIAL RECANTO DAS COLINAS, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-225 Advogado: MICAEL DE ARAUJO SILVA OAB: PB26059 Endereço: R JOSEMAR RODRIGUES DE CARVALHO, n 591 apt 203, n 591 apt 203, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-415 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 11 de junho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
11/06/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de HAILTON EMILIANO DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0839749-08.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HAILTON EMILIANO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado: MICAEL DE ARAUJO SILVA OAB: PB26059 Endereço: R JOSEMAR RODRIGUES DE CARVALHO, n 591 apt 203, n 591 apt 203, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-415 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Inicialmente, há prazo em aberto acerca da sentença proferida no ID 90654897 (07.06.2024 - aba expedientes do sistema), contudo, a parte promovida apresentou petição em 29.05.2024 apenas indicando o cumprimento da obrigação de fazer (ID 91282176) e o autor em 30.05.2024 indicando a manutenção do saldo negativo em sua conta (ID91362906), o que denota postura incompatível com a intenção de recorrer, razão pela qual, a referida decisão transitou em julgado no dia 31.05.2024.
De outro norte, conforme inicial (pág. 04, b.1) o pedido mediato principal é a retirada do saldo negativo da conta corrente em nome do autor tendo em vista a não contratação do serviço que gerou o débito, fatos confirmados em sentença, que estabeleceu a referida obrigação ao promovido, conforme ID 82325780.
Através da decisão de ID90211191, reconheceu-se a necessidade de intimação pessoal do promovido para o cumprimento da obrigação, o que ocorreu em 17.05.2024 (ID 90673040), contudo, em 15.05.2024 o promovido apresentou embargos, sendo constatada a ciência inequívoca acerca do expediente emitido em 10.05.2024, acarretando o término do prazo de 10 dias em 29.05.2024, conforme fixado em sentença anterior que os rejeitou (ID 90654897).
Assim, em 29.05.24 o promovido informa o cumprimento da obrigação, contudo, das telas emitidas em 16.05.24 e juntadas no ID 91282178 não se confirma a retirada do saldo negativo da conta titularizada pelo autor em face do debito declarado inexistente, fato demonstrado pelo próprio autor, conforme extrato emitido em 30.05.2024 e apresentado no ID 91362907 (saldo devedor de R$3.780,13), gerando o dever de pagamento do valor da multa de forma proporcional aos dias de descumprimento a partir do término do prazo, sem necessidade de intimação para pagamento ei que já consta depósito em conta judicial efetuado pelo promovido (ID 90497254).
Posto isso, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, atualizar o valor da multa diária, sem a incidência de juros.
Em seguida, expeça-se alvará em favor da parte autora a fim de liberar-se o referido montante, observado o valor depositado na conta judicial nº 2500110029552 (ID 90497266), liberando-se ao promovido, por alvará, o saldo remanescente.
Cumpridas tais determinações, não havendo outras manifestações, arquivem-se os autos.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 4 de junho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
04/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0839749-08.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: HAILTON EMILIANO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado: MICAEL DE ARAUJO SILVA OAB: PB26059 Endereço: R JOSEMAR RODRIGUES DE CARVALHO, n 591 apt 203, n 591 apt 203, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-415 Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: RN392-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: SUELIO MOREIRA TORRES OAB: PB15477 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0839749-08.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 20 de maio de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
20/05/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 20:06
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6871-69 (EXECUTADO)
-
17/05/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 23:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2023 06:35
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:25
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2023 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2023 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2023 12:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/08/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/08/2023 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/08/2023 12:28
Juntada de Termo de audiência
-
17/08/2023 08:38
Juntada de Petição de carta de preposição
-
16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 09:58
Juntada de Petição de carta de preposição
-
21/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/08/2023 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2023 11:58
Juntada de informação
-
21/07/2023 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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