TJPB - 0804842-98.2023.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:02
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:14
Juntada de informação
-
09/06/2025 11:00
Determinada diligência
-
09/06/2025 11:00
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
21/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:24
Juntada de informação
-
27/03/2025 06:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0804842-98.2023.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: NIEDJA DO NASCIMENTO ROCHA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, recolher as diligências necessárias para expedição de mandado de citação/penhora.
João Pessoa, 7 de março de 2025 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
07/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:10
Juntada de
-
04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 22:00
Deferido o pedido de
-
14/01/2025 22:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:37
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:13
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804842-98.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Cabe ao autor da ação promover os atos necessários ao impulso no processo, inclusive, nas demandas de busca e apreensão do veículo, como os autos, indicar o correto endereço de localização do bem e da parte promovida.
Tanto é assim que a lei faculta ao credor a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, para o caso de não localização do veículo (art. 4º, Decreto-Lei 911).
Assim, INDEFIRO o pedido ao id. 104555368.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a conversão da presente demanda em ação executiva, ou, em igual prazo, indicar o endereço onde se encontra o veículo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804842-98.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Cabe ao autor da ação promover os atos necessários ao impulso no processo, inclusive, nas demandas de busca e apreensão do veículo, como os autos, indicar o correto endereço de localização do bem e da parte promovida.
Tanto é assim que a lei faculta ao credor a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, para o caso de não localização do veículo (art. 4º, Decreto-Lei 911).
Assim, INDEFIRO o pedido ao id. 104555368.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a conversão da presente demanda em ação executiva, ou, em igual prazo, indicar o endereço onde se encontra o veículo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:44
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
16/12/2024 10:44
Outras Decisões
-
16/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804842-98.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 99597271.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 06:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804842-98.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Determino ao cartório que efetue o bloqueio do veículo descrito na inicial pelo RENAJUD.
Indefiro, contudo, o pedido de localização do endereço da ré N.
D.
N.
R..
Verifica-se ao id. 86460066 que a ré N.
D.
N.
R. foi localizada e informou que repassou o veículo para terceiros.
Assim, cabe a parte autora indicar endereço para apreensão do veículo ou requerer a conversão em ação executiva.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 10:29
Juntada de informação
-
13/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 17:41
Determinada diligência
-
09/06/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
08/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 01:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0804842-98.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: N.
D.
N.
R.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão negativa expedida pela Sra.
Oficiala (ID nº 864600660, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 16 de maio de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
16/05/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/02/2024 16:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 21:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:45
Determinada diligência
-
02/10/2023 15:45
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 22:03
Determinada diligência
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20/08/2023 22:03
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:03
Declarada incompetência
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26/07/2023 18:03
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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