TJPB - 0806241-02.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 14:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/05/2025 08:47
Juntada de Alvará
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26/05/2025 10:59
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 10:52
Processo Desarquivado
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26/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:56
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 20:03
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 20:20
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2024 09:59
Juntada de Alvará
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07/08/2024 09:59
Juntada de Alvará
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11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806241-02.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DE LIMA.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
22/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 21:31
Conclusos para despacho
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21/05/2024 20:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:48
Desentranhado o documento
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06/05/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/05/2024 19:08
Juntada de Certidão de prevenção
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21/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:57
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2023 06:50
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 23:17
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:57
Outras Decisões
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20/09/2023 17:14
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2023 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE LIMA - CPF: *16.***.*63-64 (AUTOR).
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04/09/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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