TJPB - 0801024-08.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:38
Juntada de informação
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 23:40
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:37
Juntada de informação
-
21/11/2024 14:26
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 08:28
Juntada de informação
-
13/11/2024 19:11
Juntada de Alvará
-
22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 20/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 06:04
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 18:38
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801024-08.2023.8.15.0171 DECISÃO: Vistos etc.
Tendo em vista que escoou o prazo sem pagamento, defiro o pedido retro e procedo à penhora, por meio do SISNAJUD, do valor executado acrescido de multa e honorários de 10%.
Registre-se que a resposta do SISBAJUD só estará disponível após 48h, cabendo ao cartório juntá-la aos autos.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
No mesmo prazo, intime-se o exequente para informar conta bancária de sua titularidade.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 10 de maio de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
08/07/2024 09:55
Juntada de informação
-
03/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:22
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2024 00:09
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801024-08.2023.8.15.0171 DECISÃO: Vistos etc.
Tendo em vista que escoou o prazo sem pagamento, defiro o pedido retro e procedo à penhora, por meio do SISNAJUD, do valor executado acrescido de multa e honorários de 10%.
Registre-se que a resposta do SISBAJUD só estará disponível após 48h, cabendo ao cartório juntá-la aos autos.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
No mesmo prazo, intime-se o exequente para informar conta bancária de sua titularidade.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 10 de maio de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
13/05/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 25/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 08:16
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:16
Decorrido prazo de ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de KALYUCA EMANUELY SANTOS DE SANTANA em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2023 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEANE DOS SANTOS ALVES - CPF: *46.***.*31-27 (AUTOR).
-
01/06/2023 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800869-13.2024.8.15.0351
Renato Viera da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 13:17
Processo nº 0801015-79.2024.8.15.0181
Jose Joao de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Raissa Victoria Cavalcante de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2024 19:30
Processo nº 0800869-13.2024.8.15.0351
Renato Viera da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 08:15
Processo nº 0801015-79.2024.8.15.0181
Jose Joao de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 19:07
Processo nº 0831198-05.2024.8.15.2001
Cristiane Cavalcanti dos Santos
Sumup Solucoes de Pagamento Brasil LTDA
Advogado: Romero Andrew Ferreira Remigio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 16:20