TJPB - 0800570-73.2024.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 10:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
08/01/2025 10:10
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
26/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 07:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 05:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:19
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
15/07/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0800570-73.2024.8.15.0371 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO MOREIRA DA COSTA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 08/07/2024 a 15/07/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
20/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 23:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846470-73.2023.8.15.2001
Reginaldo Rondon
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 16:30
Processo nº 0840560-65.2023.8.15.2001
Joana D Arc Batista da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 16:41
Processo nº 0831795-71.2024.8.15.2001
Daniele Correa de Aguiar
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 18:24
Processo nº 0801648-90.2024.8.15.0181
Severino Felix da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 17:28
Processo nº 0830527-79.2024.8.15.2001
Ana Claudia de Araujo Barbosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 16:48