TJPB - 0811120-70.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:27
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 22:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 01:26
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES em 13/08/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:03
Publicado Edital em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0811120-70.2022.8.15.0251.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL em face de MARIA AUXILIADORA ALVES , que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º)..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Patos-Pb, 22 de maio de 2024.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz(a) de Direito. -
22/05/2024 14:50
Expedição de Edital.
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21/05/2024 10:11
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2024 10:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:03
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2024 09:03
Indeferido o pedido de banco cruzeiro do sul (AUTOR)
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02/04/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 21:21
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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28/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 23/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES em 26/10/2023 23:59.
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30/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 19:58
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 03/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:47
Publicado Edital em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:34
Expedição de Edital.
-
02/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2023 10:52
Juntada de devolução de mandado
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21/05/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/04/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
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29/03/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 10:04
Outras Decisões
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12/01/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2022 07:40
Conclusos para despacho
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16/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:51
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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