TJPB - 0801920-85.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801920-85.2022.8.15.0171 Autor: JOSEFA DO NASCIMENTO DA SILVA Réu: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO: Vistos etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523 do Código de Processo Civil, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença: 1.1 – INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – (art. 523, §1º, do CPC). 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários, devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do CPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, retornem os autos conclusos para transferência do valor para conta judicial e expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
Após, providencie-se o cálculo das custas processuais e intime-se a parte sucumbente para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para homologação do respectivo cálculo (art. 20 da Lei Estadual 5.672/92). 1.2.1.2 – Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, retornem os autos para que se proceda à consulta ao RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora. 1.2.1.3.
Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Caso a parte credora, intimada na forma dos itens anteriores, mantenha-se em silêncio, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido, desde que não alcançada a prescrição.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 1 de julho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
04/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Tendo em vista que antes do cumprimento de despacho de evento 108472309 a parte promovida informou o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender necessário.
Sendo informada a persistência dos descontos, cumpra-se o despacho acima mencionado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Esperança, 13 de junho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
13/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801920-85.2022.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO o exequente para se manifestar nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
17/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/02/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 13 de dezembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
15/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
18/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSEFA DO NASCIMENTO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 05:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSEFA DO NASCIMENTO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSEFA DO NASCIMENTO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:44
Indeferido o pedido de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (REU)
-
13/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSEILSON LUIS ALVES em 05/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:56
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2023 08:27
Juntada de informação
-
05/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:21
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2023 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2022 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2022 08:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2022 05:31
Decorrido prazo de JOSEILSON LUIS ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:45
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2022 08:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
18/11/2022 17:18
Recebidos os autos.
-
18/11/2022 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
-
18/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2022 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2022 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862883-98.2022.8.15.2001
Pagseguro Internet LTDA
Deborah Santuza Silva
Advogado: Tassia Nolli Pires Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 10:15
Processo nº 0800551-92.2024.8.15.0201
Joao Batista Gomes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 10:08
Processo nº 0800551-92.2024.8.15.0201
Joao Batista Gomes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 17:24
Processo nº 0802094-03.2024.8.15.0211
Otacilio Henrique da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 10:41
Processo nº 0801920-85.2022.8.15.0171
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Josefa do Nascimento da Silva
Advogado: Joseilson Luis Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 08:18